Segundo representantes do Ministério da Previdência Social, quem pagou a aposentadoria no Brasil e depois que migrou, recolheu só no Japão, ou vice-versa, deverá ser beneficiado, porque o acordo deverá permitir a soma desses dois períodos de contribuição para efeito da aposentadoria. Mas, por outro lado, quem está recolhendo a contribuição, ao mesmo tempo, nos sistemas dos dois países, precisa ficar atento.
Fonte Tóquio Digital
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